Os custos da fatura de energia elétrica representam uma dor de cabeça para a sua empresa, que não sabe mais o que fazer para reduzir o peso dessa despesa?
Este artigo servirá como base para que possa entender as principais variáveis com relação às faturas e contratos de energia junto à distribuidora. Se precisar realizar simulação de economia a depender dos cenários, entre em contato que nosso time de especialistas ficará feliz em contribuir. Boa leitura!
Quais principais variações um contrato junto à distribuidora pode ter?
Um contrato de fornecimento de energia elétrica pode sofrer pequenas variações, que impactarão no valor da fatura no final do mês. Para que isso fique mais claro, indicamos abaixo estas principais variações e como elas impactam nos valores cobrados.
Baixa, Média e Alta Tensão
Cada unidade consumidora tem um nível de tensão adequado a sua necessidade e disponibilidade de rede oferecido pela concessionária de energia. Desta forma, o sistema de distribuição é composto pela rede elétrica e pelo conjunto de instalações e equipamentos elétricos que operam em níveis de:
- Alta tensão – AT (superior a 69 kV e inferior a 230 kV);
- Média tensão – MT (superior a 1 kV e inferior a 69 kV); e
- Baixa tensão – BT (igual ou inferior a 1 kV).
Faturamento de grupo A ou B
De acordo com a Resolução da ANEEL que trata sobre as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (REN 414/2010), temos as tensões de fornecimento divididas em dois grupos e consequentes subgrupos. Cada subgrupo poderá ter sua variação de tarifa e condições específicas. E os valores de tarifa sem impostos estão disponíveis no site da ANEEL para cada um dos subgrupos e critérios de faturamentos, que variam para cada distribuidora de energia.
Em resumo, o grupo B engloba principalmente consumidores de baixa-tensão, o que inclui residências e a grande parte dos estabelecimentos comerciais. Com isso, usualmente eles pagam apenas pela energia consumida. Já o grupo A é composto por unidades consumidoras de média e alta-tensão (ou seja, de até 230 kv). Além do preço da energia, com valores bem representativos nas faturas, os consumidores deste grupo também precisam arcar com a chamada “demanda de potência”. Normalmente, indústrias e grandes estabelecimentos comerciais de grandes se enquadram nesse grupo.
Conceitos e opções por grupo de faturamento:
Grupo B: Opções de Tarifa Convencional ou Branca
Até 2018, só existia para este grupo a tarifa convencional, que é basicamente uma tarifa de energia independente da hora de consumo. Ou seja, o cliente vai pagar uma tarifa única (em R$/kWh), considerando sem impostos e sem bandeiras tarifárias no mês, a ser multiplicado por todo o consumo (em kWh) no mês.
Atualmente, já é possível optar também pelo enquadramento em tarifa branca como estratégia para economizar na fatura de energia elétrica. Neste caso, apenas nos dias úteis, temos 3 valores de tarifa, aplicados de acordo com os períodos (postos):
- Ponta: tarifa mais elevada;
- Intermediário: tarifa de valor intermediário; e
- Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor da tarifa branca é sempre da tarifa Fora de Ponta, onde o consumo é mais barato.
Para os consumidores neste grupo, as tarifas podem ser vistas sem impostos ou adicionais, por distribuidora em: http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca
Abaixo, como exemplo, apresentamos a extração da referência acima na área de distribuição da ENEL SP:
Por fim, como esclarecimentos, para aqueles consumidores que possuem pouco ou nenhum consumo em hora ponta, geralmente pode fazer sentido esta alteração para a Tarifa Branca. Após analise, os interessados devem avaliar as vantagens dessa opção e procurar a concessionária para fazer a solicitação. Após enquadramento à solicitação de alteração para à Tarifa Branca, o consumidor poderá, se quiser, retomar à Tarifa Convencional a qualquer tempo, devendo ser atendido pela distribuidora em até 30 dias. Após o retorno à Convencional, uma nova adesão à Tarifa Branca só será possível após o prazo de 180 dias.
Grupo A: Conceitos
Para este grupo, alguns conceitos básicos são de extrema importância para o entendimento das opções de contratação e, consequente, economia. É importante saber que o faturamento da distribuidora, no geral, é feito em duas faixa de horário, Ponta e Fora Ponta, e que além do consumo também é feita a cobrança em cima da demanda de potência, que deve ser contratada baseada na expectativa de carga que a rede da distribuidora deve garantir a disponibilidade. Abaixo mais informações:
- Horário de ponta: Período de três horas consecutivas, durante os dias úteis, definidas pela concessionária onde a tarifa é mais cara. Em muitos casos, são de 18h às 21h;
- Horário fora ponta: Período correspondente as 21 horas restantes nos dias úteis e todo as horas dos sábados, domingos e feriados nacionais;
- Demanda Contratada: Potência elétrica ativa contratada pelo consumidor a ser obrigatoriamente e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega.;
- Demanda Medida ou aferida: Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 minutos durante o período de faturamento, expressa geralmente em quilowatt (kW) nas faturas de energia;
- Consumo de energia ou energia ativa: Quantidade de potência elétrica ativa consumida em um intervalo de tempo, expresso em quilowatt-hora (kWh).
Grupo A: Oportunidades com a Contratação da Demanda
Em geral, é definida inicialmente com base no projeto elétrico da loja e ajustada de acordo com a dinâmica de funcionamento da instituição, devendo ser próximo a demanda máxima aferida das últimas 12 faturas, pois uma demanda contratada abaixo da aferida irá ter incidência de multa, e uma demanda contratada acima da aferida, significa que está se pagando desnecessariamente um valor superior de demanda.
Em alguns casos, a distribuidora pode realizar algumas exigências, inclusive solicitar participação financeira para obras de adequação da rede, se necessário. Por isso, é sempre importante que esteja bem assessorado na solicitação e faça as alterações baseadas, se possível, no histórico e com base no planejamento anual da operação.
Grupo A: Opções de Tarifa Verde ou Azul
Em muitos casos, é possível escolher entre as tarifárias horárias azul e verde. Na azul, são cobrados dois valores para a demanda de potência: um dentro do horário de ponta e outro para períodos fora ponta. Já no modelo verde, a tarifa para a demanda de potência é única, seja dentro ou fora do horário de ponta. Num exemplo simples, uma empresa que consegue reduzir sua atividade na hora de ponta tende a ter vantagem se optar pela cobrança no horário verde.
Cada um dos modelos de tarifação possuem tarifas próprias e suas opções de escolha pelo consumidor dependem principalmente da tensão de fornecimento, conforme enquadramento abaixo:
- consumidores com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV: Enquadramento na modalidade tarifária horária azul;
- consumidores com tensão de fornecimento inferior a 69 kV: Enquadramento na modalidade tarifária horária azul ou verde.
Como escolher as melhores opções?
De todo modo, qualquer solicitação de alternação na fatura de energia elétrica deve ter uma análise cuidadosa do contrato e das condições do mercado, bem como de atitudes que visem melhor eficiência energética nas atividades desenvolvidas pela empresa.
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